A Resolução aprovada nesta semana obriga as distribuidoras de energia a oferecerem o Pix como forma de pagamento das faturas sempre que os consumidores solicitarem essa opção.
As distribuidoras também podem disponibilizar o QR Code para pagamento via Pix independentemente da solicitação do consumidor, o que já é praticado por diversas concessionárias e permissionárias de energia.
Contudo, como muitas distribuidoras ainda não oferecem a modalidade ou a oferecem com restrições, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) decidiu regulamentar o assunto para garantir tratamento isonômico a todos os consumidores do país, independente de modelo de gestão adotado por sua distribuidora de energia. A oferta do Pix como meio de pagamento acontece hoje apenas por escolha da distribuidora.
O código de barras, que permite ao consumidor efetuar o pagamento na rede bancária e em lotéricas, permanece da mesma forma na fatura. A norma aprovada pela Aneel também prevê que se a distribuidora quiser substituir a forma usual de pagamento pelo Pix deve haver o consentimento do consumidor.
As distribuidoras terão 120 dias para se adaptarem à nova regra. A Aneel espera que a medida sirva para aprimorar a experiência do consumidor, evitando problemas decorrentes da demora para o reconhecimento dos pagamentos realizados pelos meios convencionais, como a suspensão do fornecimento. Com o Pix, a distribuidora consegue dar baixa em seu sistema em tempo real, assim que o pagamento for feito.