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TRAGÉDIA-CRIME

STF determina que ação penal de Brumadinho tramite na Justiça Federal de MG

Na decisão, a ministra destaca o risco de prescrição de crimes.

Publicado em 19/01/2023 às 11:30
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(Foto: Moises Silva - 25.1.2019)

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, determinou nessa terça-feira (17) que a ação penal que apura crimes relacionados ao rompimento da barragem Córrego do Feijão, em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte, seja enviada imediatamente para a Justiça Federal da capital.

Na decisão, a ministra destaca o risco de prescrição de crimes. A tragédia aconteceu em 25 de janeiro de 2019, resultando em 272 mortes.

“Alerta-se que há risco iminente da prescrição em abstrato dos delitos ambientais, considerando a data dos fatos (25.01.2019) e o prazo prescricional de 04 anos estabelecido para parte das imputações da peça acusatória (art. 109, V, do CP)”, diz o texto. A magistrada ressalta que os riscos são, sobretudo, em relação aos delitos imputados na denúncia cuja pena máxima não ultrapassa dois anos.

Rosa Weber ainda lembrou que a Suprema Corte fixou a competência do julgamento para a Justiça Federal, o que invalidou os atos decisórios praticados pela Justiça Estadual, inclusive o de recebimento da denúncia.

“Presentes essas circunstâncias, defende-se que, conquanto não tenha havido a certificação do trânsito em julgado do acórdão da 2ª Turma, a ausência de efeitos suspensivos ou infringentes aos recursos ainda cabíveis autorizaria dar eficácia imediata àquele julgamento para determinar a remessa incontinenti dos autos ao Juízo 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais”, escreveu a magistrada.

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