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ELEIÇÕES 2022

Não vou poder votar. Como fazer a justificativa?

Quem não regularizar a situação dentro do prazo está sujeito a sanções.

Publicado em 30/09/2022 às 09:00
Atualizado em

(Foto: Divulgação )

O eleitor que não comparecer para votar pode justificar a ausência no próprio dia do pleito. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que isso seja feito, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título.

Também há a opção de fazer a justificativa por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), no site do TSE. A partir do dia de votação, o eleitor ausente tem 60 dias para regularizar a situação. Isso é válido para o pleito de cada turno (primeiro turno ocorre no dia 2 de outubro, e o segundo, se houver, no dia 30 do mesmo mês).

Já o eleitor inscrito no Brasil, mas que estiver fora do país no dia de votação, tem 60 dias para justificar ou 30 dias após o retorno ao país. Quem estiver inscrito na Zona Eleitoral do Exterior - cidadão brasileiro que mora em outro país - também tem 60 dias para realizar a justificativa.

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