ARMAMENTO
Movimento armamentista atual e sua história recente
O Papo de Especialista de hoje pautará, por Geraldo Augusto, o armamento e toda sua história recente, trazendo um contexto histórico sobre o tema. Veja:
Publicado em 14/05/2022 às 07:30
A partir de Janeiro de 2019, com o inicio do mandato do atual Presidente Jair Messias Bolsonaro, houve um acelerado crescimento e divulgação, de termos e pautas relacionados a Armas de Fogo no Brasil.
O crescimento em si, gerou um aumento significativo em relação a abertura de locais pra treinamentos (Clubes de Tiro) e n° de armas de fogo de propriedade da população. Leis e decretos, desburocratizaram em parte o processo para que o cidadão de bem possa ter uma arma ou se tornar um atleta do tiro, colecionador ou caçador.
A Lei que rege as armas de fogo, não é de 2019, e sim de 2003, assinada pelo então presidente, Luiz Inacio Lula da Silva, ou seja, a Lei, 10.826/2003, mais conhecida com Estatuto do Desarmamento, estabeleceu uma política de controle de armas com o objetivo de reduzir a sua circulação. Estipulou, também, penas mais duras para o porte ilegal e instituiu um Sistema Nacional de Registro de Armas (SINARM) no âmbito da Polícia Federal, responsável por conceder e controlar as armas em todo território nacional.
Em 2005, a população brasileira votou no primeiro referendo popular no Brasil sobre o artigo 35 do Estatuto, que proibia a venda de armas e munições para civis. No final da votação, a população escolheu com a maioria dos votos a permanecer com o direito à comercialização.
Então, o Estatuto do Desarmamento não proibiu a comercialização de armas no Brasil, mas sim estabeleceu regras e requisitos que devem ser cumpridos se uma pessoa quiser possuir uma arma. Nota se então, que para se ter uma arma, não é tão simples como a mídia e de certa maneira, os leigos no assunto, relatam, ou seja, se o cidadão não tiver ao menos 25 anos ou mais, não estar respondendo a inquérito ou processo criminal, não possuir ocupação lícita e residência fixa, ter aptidão psicológica, comprovada por psicólogo credenciado a Policia federal, possuir capacidade técnica para manuseio de uma arma, atestado por Instrutor Credenciado a Policia Federal e declarar a efetiva necessidade de ter a arma, o mesmo não terá sua autorização para que efetive a compra e consequentemente obtenha o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).
Com a abertura do mercado, se tornou comum a população escutar termos como, CAC, POSSE, PORTE, CLUBES DE TIRO, DESPACHENTE BELICO E CURSOS DE TIRO, mesmo que seja termos já existentes no Brasil.
O Cidadão que queira se aprofundar mais sobre o assunto, que tenha dúvidas ou desejem conhecer um pouco mais sobre, podem procurar diretamente a Policia Federal ou por intermédio de empresas que prestam serviços de despachante (procurador) e Clubes de Tiro.
Geraldo Augusto da Silva Cardoso
- Instrutor de Armamento e Tiro
- Atirador Desportivo e Caçador (CR: 480.711-10)
- GAC - Consultoria Bélica @gacarmas
Fonte: GAC - Geraldo Cardoso IAT
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