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NOVOS VALORES

Família de criança morta em Brumadinho terá indenizações reduzidas após decisão do STJ

Ministros entenderam que valores definidos pelo TJ mineiro ultrapassavam os parâmetros adotados pela Corte em casos semelhantes

Publicado em 09/06/2026 às 16:15

Valores foram reduzidos para R$ 150 mil a avós e R$ 25 mil a tios (Foto: Aedas/Ilustração)

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu diminuir os valores das indenizações por danos morais concedidas aos avós e tios de uma criança de um ano que morreu na tragédia provocada pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho.

O julgamento ocorreu de forma unânime, com os ministros acompanhando o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti. A magistrada avaliou que as quantias fixadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais estavam acima dos referenciais normalmente utilizados pelo STJ em situações equivalentes.

Pela decisão, a avó biológica e o avô socioafetivo passarão a receber R$ 150 mil cada. Para os tios da vítima, a indenização foi estabelecida em R$ 25 mil por pessoa. O TJ/MG havia determinado anteriormente o pagamento de R$ 400 mil para cada um dos avós e de R$ 100 mil para cada tio.

O processo foi movido contra a Vale pelos familiares da criança. Na sentença de primeira instância, apenas a avó foi contemplada com indenização, fixada em R$ 375 mil. Os pedidos apresentados pelo avô socioafetivo e pelos tios não foram aceitos sob o entendimento de que não havia provas suficientes do vínculo afetivo.

Posteriormente, ao analisar os recursos, o TJ/MG reconheceu o direito desses familiares à reparação por danos morais e ampliou os valores das indenizações.

No recurso levado ao STJ, a Vale questionou exclusivamente o montante das condenações, sem contestar a legitimidade dos parentes para requerer a compensação.

Durante a análise do caso, Isabel Gallotti destacou que o entendimento consolidado da Corte admite a reparação por danos morais reflexos, mas exige a observância de critérios como a relação de parentesco, a convivência e a intensidade dos laços afetivos existentes.

Segundo a ministra, a decisão do tribunal estadual não examinou de forma suficiente elementos relacionados à convivência e à proximidade afetiva entre os familiares e a criança. Ela também apontou que os valores arbitrados estavam acima daqueles normalmente fixados pelo STJ em processos envolvendo a perda de netos e sobrinhos.

Com esse entendimento, a 4ª Turma determinou a redução das indenizações, acompanhando integralmente o voto da relatora.

Fonte: André Vince

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