A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 150 mil a indenização por danos morais para cada irmão de uma das vítimas que morreram na tragédia de Brumadinho em 2019.
O STJ considerou o valor definido no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a mineradora, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Minas Gerais, de R$ 150 mil considerando indenizações definidas pelo próprio STJ em casos semelhantes.
A ação havia sido proposta por dois irmãos de uma das vítimas e um o juiz de primeiro grau havia fixado a indenização em R$ 800 mil para cada um, sentença que havia sido mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo a relatora do recurso da Vale, a ministra Nancy Andrighi, o arbitramento deste valor indenizatório em R$ 150 mil segue a jurisprudência do STJ.