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DEFINIÇÃO

STJ mantém processo criminal da tragédia de Brumadinho e rejeita recursos de engenheiros

Decisão da Sexta Turma preserva ação penal contra profissionais da Vale e da Tüv Süd

Publicado em 17/06/2026 às 09:00

Divergências sobre a causa devem ser analisadas durante o andamento do processo (Foto: Ilustração)

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a ação penal que apura responsabilidades pelo rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 16 de junho, após os ministros rejeitarem pedidos apresentados pelas defesas de engenheiros ligados à Vale e à Tüv Süd.

Foram negados os habeas corpus dos engenheiros da Tüv Süd André Jum Yassuda, Makoto Namba e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior, além do recurso apresentado pela defesa do engenheiro da Vale Felipe Figueiredo Rocha. As defesas buscavam o encerramento da ação penal, alegando que novos laudos periciais teriam comprometido a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Segundo os advogados, a acusação teria sido baseada em um laudo que apontava a liquefação da barragem como causa do rompimento, enquanto outro documento, produzido posteriormente, indicaria uma perfuração no maciço da estrutura como origem do colapso.

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso, afirmou que a existência de divergências técnicas não é motivo para interromper o processo. Para ele, a definição sobre o mecanismo da ruptura deve ocorrer durante a fase de instrução, com a análise das provas.

De acordo com o relator, o encerramento da ação neste momento poderia representar um retrocesso, já que o processo está em fase avançada, com audiências previstas para os próximos anos.

Em abril de 2026, a Sexta Turma do STJ já havia determinado a reinclusão do ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, entre os réus do processo, após decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) que havia encerrado a ação contra o executivo.

As pessoas físicas respondem por acusações de homicídio duplamente qualificado com dolo eventual, além de crimes ambientais relacionados à fauna, flora e poluição. As empresas respondem apenas por crimes ambientais.

A fase de produção de provas está em andamento. As testemunhas começaram a ser ouvidas em fevereiro, com 166 pessoas convocadas entre testemunhas de acusação, defesa e uma indicada por ambas as partes. Os depoimentos devem seguir até março de 2027, quando estão previstos os interrogatórios dos réus.

Fonte: André Vince

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