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Tragédia: STJ reduz indenização a familiares de bebê morto no rompimento da barragem

A reparação havia sido estabelecida em R$ 1 milhão pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Publicado em 31/07/2026 às 09:00

Cada avô receberá R$ 150 mil e cada tio terá direito a R$ 25 mil (Foto: Ilustração)

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu o valor da indenização que a Vale deverá pagar aos familiares de um bebê que morreu na tragédia do rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho.

A reparação, que havia sido estabelecida em R$ 1 milhão pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi reduzida para R$ 350 mil. O valor será dividido entre os avós e os tios da criança.

A decisão do STJ foi tomada por unanimidade após análise de recurso apresentado pela Vale. Segundo a Corte, a definição de indenizações por danos morais decorrentes de uma morte deve levar em consideração não apenas o grau de parentesco, mas também a existência de convivência entre os familiares e a comprovação de vínculos afetivos ou de dependência emocional e econômica.

Com a nova decisão, cada avô receberá R$ 150 mil, enquanto cada tio terá direito a R$ 25 mil.

TJMG havia determinado valores maiores

Anteriormente, o TJMG havia reconhecido a responsabilidade da Vale pelo desastre e determinado indenização de R$ 375 mil apenas para a avó da vítima. Na ocasião, o tribunal entendeu que não havia provas suficientes do vínculo afetivo do avô afetivo e dos tios com a criança.

O caso passou por nova análise e a decisão foi alterada, reconhecendo também o direito desses familiares à reparação. A sentença de primeira instância havia estabelecido R$ 400 mil para cada avô e R$ 100 mil para cada tio.

STJ considerou valores acima dos parâmetros

No recurso ao STJ, a Vale não contestou o direito dos familiares de receber a indenização, mas questionou os valores definidos, alegando que estavam acima dos parâmetros adotados em casos semelhantes.

A ministra Isabel Gallotti, relatora do processo, destacou que o tribunal reconhece a possibilidade de indenização por dano moral reflexo em casos de morte, mas ressaltou que é necessário avaliar a relação concreta entre a vítima e cada familiar.

Segundo a magistrada, a decisão anterior teria considerado o dano de forma automática para todos os parentes, sem diferenciar a intensidade dos vínculos familiares.

O STJ manteve ainda a aplicação dos juros de mora a partir da data do rompimento da barragem, ocorrido em janeiro de 2019.

Fonte: André Vince

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