BRUMADINHO
Tragédia: STJ reduz indenização a familiares de bebê morto no rompimento da barragem
A reparação havia sido estabelecida em R$ 1 milhão pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Publicado em 31/07/2026 às 09:00
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu o valor da indenização que a Vale deverá pagar aos familiares de um bebê que morreu na tragédia do rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho.
A reparação, que havia sido estabelecida em R$ 1 milhão pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi reduzida para R$ 350 mil. O valor será dividido entre os avós e os tios da criança.
A decisão do STJ foi tomada por unanimidade após análise de recurso apresentado pela Vale. Segundo a Corte, a definição de indenizações por danos morais decorrentes de uma morte deve levar em consideração não apenas o grau de parentesco, mas também a existência de convivência entre os familiares e a comprovação de vínculos afetivos ou de dependência emocional e econômica.
Com a nova decisão, cada avô receberá R$ 150 mil, enquanto cada tio terá direito a R$ 25 mil.
TJMG havia determinado valores maiores
Anteriormente, o TJMG havia reconhecido a responsabilidade da Vale pelo desastre e determinado indenização de R$ 375 mil apenas para a avó da vítima. Na ocasião, o tribunal entendeu que não havia provas suficientes do vínculo afetivo do avô afetivo e dos tios com a criança.
O caso passou por nova análise e a decisão foi alterada, reconhecendo também o direito desses familiares à reparação. A sentença de primeira instância havia estabelecido R$ 400 mil para cada avô e R$ 100 mil para cada tio.
STJ considerou valores acima dos parâmetros
No recurso ao STJ, a Vale não contestou o direito dos familiares de receber a indenização, mas questionou os valores definidos, alegando que estavam acima dos parâmetros adotados em casos semelhantes.
A ministra Isabel Gallotti, relatora do processo, destacou que o tribunal reconhece a possibilidade de indenização por dano moral reflexo em casos de morte, mas ressaltou que é necessário avaliar a relação concreta entre a vítima e cada familiar.
Segundo a magistrada, a decisão anterior teria considerado o dano de forma automática para todos os parentes, sem diferenciar a intensidade dos vínculos familiares.
O STJ manteve ainda a aplicação dos juros de mora a partir da data do rompimento da barragem, ocorrido em janeiro de 2019.
Fonte: André Vince
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