ELEIÇÕES 2026
Chegou o fim de semana de votação: saiba regras, proibições e dicas para votar
Brumadinho tem 35.434 eleitores cadastrados para estas eleições, segundo o TSE
Publicado em
03/10/2026 às 09:00
Atualizado em
O primeiro turno das Eleições 2026 acontece no próximo domingo, 04 de outubro, quando 35.434 eleitores cadastrados em Brumadinho irão às urnas para escolher representantes para seis cargos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.
Para que a votação ocorra de forma tranquila, o Portal da Cidade traz regras, proibições e dicas aos eleitores.
Horário de Votação
A votação acontece das 8h às 17h. Para evitar problemas no dia da eleição, é importante conferir antecipadamente o local de votação, separar um documento oficial com foto e entender a ordem em que os candidatos aparecerão na urna eletrônica.
Em quem vamos votar?
Na urna eletrônica, o eleitor fará seis escolhas na seguinte ordem:
- Deputado federal;
- Deputado estadual;
- Senador (primeira vaga);
- Senador (segunda vaga);
- Governador;
- Presidente.
Como se lembrar dos candidatos?
Uma dica é levar uma colinha de papel com os números dos candidatos. O papel pode ser levado para a cabine, mas o celular não pode ser utilizado dentro dela.
Como consultar onde vou votar?
O local de votação pode ser consultado antes do domingo pelo e-Título ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No aplicativo, basta atualizar os dados cadastrais para visualizar o endereço da seção e a zona eleitoral.
Também é possível fazer a consulta pelo portal do TSE. Na área de Serviços Eleitorais, o eleitor deve selecionar a opção "Onde votar" e informar os dados solicitados, como CPF ou número do título, data de nascimento e nome da mãe.
Preciso levar o título de eleitor para votar?
O título de eleitor impresso não é obrigatório para votar. O eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto para comprovar sua identidade.
Entre os documentos aceitos estão:
- carteira de identidade;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- carteira de trabalho;
- passaporte;
- certificado de reservista;
- carteira profissional reconhecida por lei.
Os documentos podem ser utilizados mesmo que estejam com a validade vencida, desde que permitam a identificação da pessoa.
O e-Título também pode ser utilizado como documento de identificação quando apresenta a fotografia do eleitor. Isso ocorre para quem já possui a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral. Se o aplicativo não mostrar a foto, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.
Posso levar uma colinha ou receber ajuda?
Sim. O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos. A colinha facilita a votação, já que não será possível consultar o celular na cabine.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de alguém de sua escolha, inclusive dentro da cabine, quando o presidente da mesa verificar que a ajuda é indispensável. O acompanhante deve se identificar e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, de federação ou coligação.
Como votar na urna eletrônica?
O eleitor deverá apresentar o documento de identificação ao mesário. Depois de ser identificado e liberado para votar, seguirá para a cabine.
Na urna, basta digitar o número da candidatura escolhida e conferir os dados que aparecem na tela, como nome, fotografia, cargo e partido. Depois, pressione a tecla "Confirma".
É possível corrigir a escolha antes da confirmação. Se perceber que digitou o número errado, basta utilizar a tecla "Corrige" e informar novamente a opção desejada.
Como serão seis votos, a urna exibirá os cargos um de cada vez.
E quem não votar?
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação pode justificar a ausência. A justificativa pode ser feita no próprio dia pelo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral, nos locais indicados pela Justiça Eleitoral.
Também é possível justificar depois da eleição. Para o primeiro turno de 2026, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Se houver ausência no segundo turno, o prazo será 8 de janeiro de 2027.
Durante o dia das eleições, algumas práticas também são proibidas, gerando a necessidade de atenção por arte dos eleitores:
O celular na votação
O celular pode ser levado até o local de votação, mas não pode ser levado para dentro da cabine de votação.
Antes de entrar na cabine, o aparelho e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto devem ser deixados em local indicado pelos mesários.
Boca de urna
No dia da votação, pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitoras e eleitores para influenciar a escolha é proibido e pode caracterizar crime de boca de urna.
Entre as condutas proibidas estão a distribuição de santinhos, os pedidos de voto, a arregimentação de eleitoras e eleitores, o uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
Também é proibida a formação de grupos organizados para promover candidaturas. A legislação veda, até o encerramento da votação, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda quando isso caracterizar manifestação coletiva.
Posso usar camiseta, broche ou adesivo de candidato?
Sim. O eleitor pode comparecer à seção eleitoral com camiseta, broche, adesivo ou bandeira que demonstre sua preferência por candidato, partido, federação ou coligação.
A autorização consta no artigo 82 da Resolução TSE n° 23.610/2019.
Fonte: André Vince
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