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ELEIÇÕES 2024

Guilherme Morais teve anotação de inelegibilidade determinada pela Justiça

O pré-candidato à Prefeitura de Brumadinho afirma que fato não o impede de concorrer

Publicado em 17/05/2024 às 16:45

Decisão sobre participação nas eleições deve ocorrer no momento da candidatura (Foto: Câmara Municipal)

O ex-vereador Guilherme Morais teve uma anotação de inelegibilidade determinada pela Justiça Eleitoral. O pré-candidato à Prefeitura de Brumadinho afirma que fato não o impede de concorrer.

Entenda

A sentença foi assinada pela juíza eleitoral Renata Nascimento Borges. A decisão é um mero ato administrativo, já que não implica necessariamente a inelegibilidade do cidadão.

Pode haver impedimento?

O advogado especialista em direito eleitoral Lucas Neves afirmou ao jornal O Tempo que ainda é possível que haja impugnação de uma eventual candidatura. “O artigo 11, parágrafo 10, da Lei das Eleições prevê que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura. Portanto, uma inelegibilidade verificada neste momento não prejudicaria o mandato que está em curso. Contudo, pode inviabilizar candidaturas futuras”, explica.

O que diz o político

O ex-vereador se defendeu afirmando que é alvo fake news divulgadas em seu desfavor e que a decisão judicial não tem qualquer cunho decisório acerca da capacidade eleitoral.

Confira a nota emitida por Guilherme Morais:

NOTA À IMPRENSA

O pré-candidato Guilherme Morais novamente é alvo de fake-news divulgadas em seu desfavor e, cumprindo o seu compromisso com a população de Brumadinho/MG, vem restabelecer a verdade dos fatos e esclarecer a decisão proferida pelo Juízo Eleitoral da 52ª Zona Eleitoral de Brumadinho.

Cumpre esclarecer que a deliberação proferida pela Justiça Eleitoral de Brumadinho trata-se de mero ato administrativo, que apenas determinou a atualização do cadastro eleitoral, sem qualquer cunho decisório acerca da capacidade eleitoral do pré-candidato Guilherme Morais.

Muito importante destacar que a Justiça Eleitoral é responsável pela gestão do Cadastro Eleitoral, executando os serviços de processamento eletrônico de dados, bem como a coleta de dados biométricos e demais serviços administrativos relacionados ao alistamento, revisão ou transferência do eleitorado. Tais procedimentos possuem cunho meramente administrativo e informativo, não implicando diretamente na inelegibilidade dos pré-candidatos e demais eleitores.

Segundo consta na própria decisão proferida pela Juíza Eleitoral da 52ª Zona Eleitoral de Brumadinho, “a mera anotação da inelegibilidade no cadastro eleitoral do eleitor tem caráter meramente informativo, que não implica necessariamente a inelegibilidade do cidadão”.

Portanto, o ato meramente administrativo e de cunho informativo proferido pela 52ª Zona Eleitoral de Brumadinho/MG não impede a candidatura do pré-candidato Guilherme Morais, cujo os requisitos serão examinados apenas em sede de eventual requerimento de registro de candidatura, durante o período previsto na legislação, assim como ocorrerá com todos os demais concorrentes nas eleições municipais de 2024.

Brumadinho, 17 de maio de 2024

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Guilherme Morais

Pré-candidato ao cargo de Prefeito em Brumadinho

Fonte:

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