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Decisao judicial

Justiça determina que Vale continue pagamento do PTR aos atingidos em Brumadinho

Decisão do juiz Murilo Silvio de Abreu se baseia no fato de que houve atrasos na reparação prevista

Publicado em 30/03/2025 às 09:24

Pagamento do benefício terminaria em 2026 (Foto: Luiz Santana/ALMG)

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte determinou na noite de sexta-feira, 28 de março, que a Vale siga com o pagamento de auxílio emergencial aos atingidos pela tragédia de Brumadinho.

O juiz Murilo Silvio de Abreu determinou que a mineradora efetue o pagamento “até que a população atingida alcance condições equivalentes às precedentes ao rompimento das barragens”.

A decisão ocorre a pedido dos atingidos após o valor do Programa de Transferência de Renda (PTR) ter sido reduzido em março desse e ano e ter a confirmação por parte da Fundação Getúlio Vargas (FGV) de finalização total em 2026.

Em sua decisão, o juiz destacou significativos atrasos nas medidas reparatórias previstas no Acordo Judicial:

  • Os Estudos de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE) estão severamente atrasados, com a Fase 2 sequer iniciada;
  • Há atraso na implementação do Anexo I.1 do Acordo, que trata dos Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas;
  • A indenização individual dos atingidos depende da construção da matriz de danos, processo que tem enfrentado resistência por parte da Vale;
  • O Relatório da Administração 2024 da própria Vale S/A prevê que o processo reparatório será finalizado apenas em 2031.

Para implementar a ordem liminar, o juiz determinou que a FGV apresente, no prazo de cinco dias, “a quantia necessária para que os beneficiários do PTR continuem a receber o mesmo valor pago anteriormente à redução perpetrada em março de 2025, considerando o termo final previsto para o encerramento do Programa”.

Após essa informação, a Vale terá cinco dias para realizar o depósito judicial correspondente a 1/3 do valor indicado pela FGV. 

Ainda conforme o juiz, o PTR tem garantido que os atingidos mais vulneráveis tenham condições para custear suas necessidades básicas. Atualmente, cerca de 158.000 atingidos são atendidos pelo benefício.

Em nota, a Vale informou ainda não ter sido comunicada:

"A Vale ainda não foi comunicada da decisão da última sexta-feira. No Acordo Judicial de Reparação Integral, firmado em 2021, o Programa de Transferência de Renda (PTR) foi estabelecido como solução definitiva para o pagamento emergencial e acordado como uma “obrigação de pagar” da Vale. Em outubro de 2021, a empresa realizou o depósito de R$ 4,4 bilhões previstos para esta obrigação. Desde novembro de 2021, o PTR é gerido pelas Instituições de Justiça e pela Fundação Getúlio Vargas. Com o depósito, foi encerrada a obrigação da Vale referente ao tema."

Fonte: André Vince

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