Reparação
MAB diz que não aceita esmolas e cobra que a Vale coloque novos recursos ao PTR
Movimento quer que a mineradora faça a reparação integral aos atingidos pela tragédia de Brumadinho
Publicado em 16/05/2025 às 09:00
Após mobilizações em Belo Horizonte, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) denunciou a reparação ineficiente que tem ocorrido nesses mais de seis anos após o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho.
A mobilização teve como foco a defesa da continuidade do Programa de Transferência de Renda (PTR) entre outras reivindicações. Foram discutidas com membros da Justiça questões como a manutenção do auxílio emergencial sem cortes e os inúmeros problemas enfrentados pela população atingida, como a falta de água, contaminação, perda de trabalho e renda, além da insuficiência do acordo atual para garantir uma reparação justa. Também foi cobrada agilidade na análise das notas técnicas sobre a inclusão dos Povos e Comunidades Tradicionais no PTR.
Como encaminhamento, as Instituições de Justiça se comprometeram a realizar um balanço do processo de reparação, com o objetivo de avaliar os caminhos percorridos até aqui e construir soluções mais justas e eficazes.
“Nós temos direito ao auxílio emergencial porque ele está garantido na lei, ele está garantido na PNAB. Segundo, é uma medida de mitigação, é uma medida necessária que os atingidos precisam até que a reparação seja concluída. E terceiro, os elementos todos foram trazidos para mostrar que a reparação não foi concluída e a juíza entendeu isso”, diz Guilherme Camponêz, da coordenação-geral do MAB.
De acordo com o coordenador-geral do MAB, o objetivo de sensibilizar os tribunais, exigir transparência no uso dos recursos e defender os direitos garantidos na Política Nacional dos Atingidos por Barragens (PNAB) foi alcançado.
Carta entregue pelo MAB às Instituições de Justiça e à sociedade em geral
“O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) manifesta, por meio desta carta, sua grave preocupação diante da decisão da decisão recente do judiciário que suspendeu a obrigação da Vale S/A de realizar o depósito judicial de quantia suficiente para honrar o pagamento às famílias que integram Programa de Transferência de Renda (PTR) em seu patamar original, restabelecendo os valores anteriores à redução vertiginosa ocorrida em março de 2025.
O Programa de Transferência de Renda, estabelecido no Anexo 1.2 do Acordo firmado em fevereiro de 2021, é de extrema importância para as pessoas atingidas, pois configura-se como uma medida mitigatória para que as famílias consigam sobreviver e lutar até que, de fato, sejam integralmente reparadas.
O PTR tem sido crucial para mitigar os efeitos sociais e econômicos gerados pelo rompimento da barragem, oferecendo recursos financeiros diretamente às pessoas e famílias atingidas. Em regiões marcadas por vulnerabilidade social e econômica agravadas por danos socioambientais contínuos associados ao rompimento, os repasses garantem acesso a itens essenciais como alimentação, moradia, medicamentos e educação. Além da assistência financeira, o PTR contribui para o fortalecimento do tecido social, permitindo que as comunidades mantenham níveis mínimos de organização, mobilização e reconstrução local.
Entretanto, é importante ressaltar que, em um contexto de reparação atrasada (e em algumas esferas inexistente), como o atual, em que as pessoas ainda não tiveram seus meios de vida reestabelecidos, falar em reduzir ou acabar com auxílio emergencial é caminhar para um cenário de consequências devastadoras para todos os atingidos, especialmente para os grupos mais vulneráveis. As pessoas atingidas entendem que só deve-se falar em redução ou fim do PTR após a reparação integral, com atenção para o andamento da concretização das medidas de reparação socioambiental e reparação dos danos individuais. Acabar com o PTR sem a implementação de um novo Auxílio Emergencial é desamparar por completo as pessoas atingidas.
Assim, defendemos que é de suma importância manter o que determina a decisão original, de primeira instância: que a Vale S/A realize o depósito judicial de 1/3 (um terço) dos valores necessários para que os beneficiários do PTR continuem a receber o mesmo valor pago anteriormente à redução ocorrida em março de 2025, considerando o termo final previsto para o encerramento do Programa em janeiro de 2026, bem como recebam de forma retroativa os valores complementares de março, abril e maio. Para que isso ocorra, a Fundação Getúlio Vargas, mantenedora do programa, apurou em abril de 2025 que são necessários R$ 702.355.294,56 (setecentos e dois milhões trezentos e cinquenta e cinco mil duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos).
O valor a ser depositado pela Vale S/A, algo em torno de R$ 235.000.000,00 (duzentos e trinta e cinco milhões de reais) é ínfimo ao compararmos com os lucros líquidos da empresa mineradora, R$ 347.000.000.000,00 (trezentos e quarenta e sete bilhões de reais) desde o rompimento da barragem da Mina de Córrego de Feijão em 25 janeiro de 2019.
Os lucros líquidos, aqueles que são distribuídos aos acionistas da Vale S/A, são incríveis 1.476 (mil quatrocentos e setenta e seis) vezes maiores do que os valores necessários para esse primeiro depósito, capaz manter a dignidade mínima e a subsistência de grande parte da população atingida.
A vida das pessoas e suas histórias no território que sofre cotidianamente com o desastre-crime causado pela exploração mineral tem que valer mais do que cifrões no balanço financeiro de uma corporação!
Afirmamos que:
As pessoas atingidas, suas famílias e suas comunidades necessitam imediatamente do pagamento do PTR em valores justos para sobreviverem. É uma questão que guarda relação com a segurança alimentar.
Reivindicamos que:
O depósito integral, pela Vale S/A, dos valores necessários para continuação dos pagamentos mensais às pessoas atingidas que recebem o PTR, nos patamares anteriores à redução de março de 2025;
A estruturação de um auxílio emergencial que assegure a manutenção dos níveis de vida até que as famílias e indivíduos alcancem condições pelo menos equivalentes às precedentes ao desastre-crime, tal qual previsto na Lei 14.755/2023 - Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB).
O MAB reafirma que não aceitará retrocessos. Seguiremos em luta pela reparação justa, transparente e participativa, com base nos direitos conquistados e nos compromissos firmados em acordo judicial. Já são mais de 6 anos de espera pela reparação que pouco avança. Demarcamos que a única forma de se avançar neste processo reparatório é por meio da participação informada com qualidade técnica. É tempo de avançar!
Fonte: André Vince
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