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NA JUSTIÇA

PGR afirma ao STF que lei de 2023 não deve modificar acordo de reparação de Brumadinho

Parecer de Paulo Gonet sustenta que o acordo judicial firmado em 2021 é definitivo

Publicado em 15/07/2026 às 09:00

Decisão diz que acordo não pode receber novas obrigações de lei posterior (Foto: PGR)

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, apresentou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo que a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, de 2023, não seja utilizada para alterar o acordo judicial de reparação relacionado ao rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho.

O documento foi encaminhado à Corte durante a análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.314. O processo foi movido pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que contesta decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinando que a Vale mantenha o pagamento de auxílio emergencial a pessoas atingidas pelo desastre de 2019.

Para o TJMG, como os impactos sociais, econômicos e ambientais ainda permanecem, o benefício poderia ser concedido com base na Lei nº 14.755/2023, mesmo após a assinatura do Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI), celebrado em 2021.

Em sua manifestação, Paulo Gonet argumenta que a legislação aprovada em 2023 não pode criar novas obrigações para um acordo judicial considerado definitivo. Segundo ele, essa interpretação preserva princípios constitucionais como a segurança jurídica e a separação dos Poderes. No parecer, o procurador-geral afirma que, se a reparação foi reconhecida como integral, todos os danos decorrentes do desastre já teriam sido contemplados.

O chefe da Procuradoria-Geral da República também esclarece que a discussão não trata da relevância da proteção às populações atingidas por barragens, mas da impossibilidade de a lei posterior modificar um acordo firmado anteriormente.

Ao final, Paulo Gonet solicita que o STF estabeleça interpretação conforme a Constituição para o artigo 3º, inciso VI, da Lei nº 14.755/2023, impedindo sua aplicação em situações nas quais já exista decisão judicial definitiva com os direitos previamente definidos.

Fonte: André Vince

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