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NA CONTA

Primeira parcela do 13º salário deve ser paga nesta quarta; tire suas dúvidas

Benefício deve injetar R$ 250 bilhões na economia neste ano, conforme projeção do Dieese

Publicado em 30/11/2022 às 13:39
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(Foto: Agência Brasil)

Com a promessa de injetar R$ 250 bilhões na economia do Brasil neste ano, o 13º salário deve ser pago pelas empresas aos colaboradores até esta quarta-feira (30). A data é limite para o depósito da primeira parcela do benefício, com a quitação do valor pendente sendo possível até o dia 20 de dezembro. Todos os trabalhadores contratados sob o regime CLT e que trabalharam por pelo menos 15 dias no ano têm direito a receber.

De acordo com um estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a previsão de injeção de R$ 250 bilhões na economia corresponde ao pagamento aos trabalhadores do mercado formal, empregados domésticos com registro em carteira, beneficiários da Previdência Social e aposentados e pensionistas da União, Estados e municípios. Ao todo, cerca de 85,5 milhões de brasileiros devem receber o 13º salário.

O valor corresponde, segundo o Dieese, a 2,6% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. A empresa que não fizer o depósito total ou da primeira parcela nesta quarta pode ser multada em R$ 170,25 por empregado. Caso haja reincidência, o valor da infração é dobrado. O advogado membro da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) Fabricio Barcelos orienta que em caso de não recebimento dos valores ou erro de cálculo, os trabalhadores busquem o diálogo com a empresa antes de acionar órgãos competentes. 

“Nossa primeira orientação é sempre o diálogo, chamar o responsável administrativo ou o RH da empresa e se posicionar com o que pode ter ficado diferente. E se for constatado algum erro de base de cálculo e apuração, a empresa é obrigada a fazer a devida correção”, disse o especialista, sócio do escritório Lara Martins Advogados. Barcelos lembra que caso os problemas não sejam solucionados, o trabalhador pode registrar uma denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Como deve ser calculado o 13º?

Conforme o advogado, o valor a que os trabalhadores têm direito é idêntico ao salário pago mensalmente. Só há alteração, caso o colaborador esteja a menos de um ano na empresa. Nesta situação, o pagamento será proporcional aos meses trabalhados.

“Desde que em cada mês ele tenha trabalho mais que 15 dias. Se ele começou, por exemplo, a trabalhar no dia 16 de agosto, ele não terá direito, no proporcional, ao valor de agosto porque só trabalhou 14 dias”, detalhou Fabrício Barcelos.

Para conferir os valores, em caso de pagamento correspondente aos meses trabalhados, o advogado orienta que o trabalhador deve dividir o valor do salário por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.

Quais descontos são permitidos?

Fabrício Barcelos também orienta que no depósito do 13º salário, a empresa deve manter os descontos ordinários já praticados nas folhas de pagamento no decorrer do ano. “E aí será o imposto de renda, se tiver alguma retenção do INSS. São as parcelas habituais”, frisou.

O advogado afirma que todos os benefícios pactuados no mercado de trabalho podem ter abatimento na folha. O que fica de fora, explica, são os descontos de vale transporte e alimentação. “Porque, regularmente, não incidem sobre o 13º”, acrescentou.

Pagamento das parcelas

A primeira parcela do décimo terceiro é de 50% do valor do salário bruto, sem descontos. Já a segunda parcela, que deve ser depositada até 20 de dezembro, são deduzidos Imposto de Renda e INSS.

Para trabalhadores afastados por licença médica, a empresa paga o valor proporcional ao tempo trabalhado, junto com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS paga o restante.

Se o trabalhador ficar afastado durante todo o ano, o 13°será integralmente pago pelo INSS.

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