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BATALHA JUDICIAL

STF forma maioria para cancelar multa de R$ 86 milhões aplicada à Vale por caso Brumadinho

Decisão no Supremo Tribunal Federal aponta pela anulação da penalidade da CGU contra a mineradora

Publicado em 19/06/2026 às 16:15

ministros divergiram sobre a justificativa para o cancelamento (Foto: Ilustração)

O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria nesta sexta-feira, 19 de juno pela anulação da multa de R$ 86,2 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU) à Vale devido a supostas irregularidades relacionadas à fiscalização da barragem de Brumadinho.

O voto do ministro Gilmar Mendes foi decisivo para formar a maioria no julgamento, que ocorre no plenário virtual da Corte. A posição, porém, apresentou uma justificativa diferente da adotada pelo relator do processo, ministro Nunes Marques.

O julgamento foi retomado após o fim do pedido de vista feito por Gilmar em fevereiro. Antes disso, Nunes Marques e Dias Toffoli já haviam votado pela retirada da penalidade. O ministro Flávio Dino declarou impedimento no caso. A análise está prevista para terminar na próxima sexta-feira (26).

A multa havia sido aplicada pela CGU em agosto de 2022, após um processo administrativo apontar que a Vale teria inserido informações falsas e incompletas no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM), dificultando a atuação fiscalizatória da Agência Nacional de Mineração (ANM).

Entre os pontos levantados pelo órgão estavam a emissão de uma declaração de estabilidade positiva para a Barragem I, mesmo com fator de segurança abaixo do exigido, além da ausência de registro de um incidente considerado grave nos drenos horizontais profundos da estrutura, ocorrido em junho de 2018.

A mineradora recorreu contra a penalidade no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas teve o pedido rejeitado. Depois, levou o caso ao Supremo. Nunes Marques havia defendido que a Lei Anticorrupção não poderia ser aplicada, pois não teria sido comprovado um ato de corrupção em sentido estrito.

Gilmar Mendes, por outro lado, avaliou que a questão central não era a existência ou não de corrupção, mas a escolha da legislação utilizada para aplicar a punição. Segundo o ministro, a CGU não apresentou justificativa suficiente para utilizar a Lei Anticorrupção em vez das normas específicas do setor de mineração.

No voto, Gilmar também destacou que o uso de normas sancionadoras com interpretações muito amplas pode gerar insegurança jurídica e punições desproporcionais.

Fonte: André Vince

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