NOVO CAPÍTULO
STJ mantém processo criminal contra ex-presidente da Vale por tragédia de Brumadinho
Recurso apresentado pela defesa de Fábio Schvartsman foi rejeitado pelo tribunal; ação penal continua na Justiça Federal
Publicado em 18/08/2026 às 09:00
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter o andamento das ações penais que envolvem o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, no caso do rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho. A decisão, assinada pelo ministro Ribeiro Dantas.
Schvartsman é acusado de homicídio qualificado e crimes ambientais relacionados à tragédia ocorrida em janeiro de 2019, que provocou a morte de 270 pessoas e deixou danos ambientais ainda incalculáveis.
A decisão do STJ não representa uma conclusão sobre a responsabilidade criminal do ex-presidente da Vale. O entendimento é de que o processo deve prosseguir para que a Justiça Federal analise as provas e os argumentos apresentados pelas partes.
A defesa buscava modificar uma decisão anterior do próprio STJ. Em maio, a Sexta Turma acolheu um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que as ações penais fossem retomadas.
Anteriormente, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) havia determinado o trancamento do processo contra Schvartsman por considerar que não existiam elementos suficientes para sustentar a acusação naquele momento.
Nos embargos apresentados ao STJ, os advogados alegaram, entre outros argumentos, que o MPF não poderia ter recorrido da decisão favorável ao ex-presidente. A defesa também afirmou que a acusação estaria relacionada exclusivamente ao fato de Schvartsman ocupar a presidência da Vale, sem indicar ações concretas atribuídas a ele em relação ao rompimento.
Ao analisar o recurso, o ministro Ribeiro Dantas explicou que os embargos de divergência têm utilização restrita a situações em que existem decisões diferentes entre órgãos colegiados do STJ sobre uma mesma questão jurídica e em casos semelhantes.
Segundo o relator, a defesa não comprovou a existência dessa divergência.
Um dos precedentes apresentados pelos advogados, conforme a decisão, correspondia a uma decisão individual de uma ministra. O STJ considerou que decisões individuais não podem ser utilizadas como parâmetro para esse tipo de recurso.
Ribeiro Dantas também apontou que os argumentos apresentados pela defesa pretendiam reavaliar a existência de elementos suficientes para sustentar a denúncia. Essa análise demandaria uma nova avaliação de documentos, provas e da estrutura de comando da Vale, procedimento que não é permitido nos embargos de divergência.
Acusações contra Schvartsman
De acordo com o STJ, a denúncia não atribui ao ex-presidente da Vale responsabilidade simplesmente por ocupar o cargo.
A acusação aponta que Schvartsman teria conhecimento dos riscos relacionados à barragem e de informações referentes à segurança. Também sustenta que ele e outros acusados teriam deixado de tomar medidas relacionadas à transparência, segurança e emergência.
Para a Sexta Turma, os elementos apresentados são suficientes, nesta etapa do processo, para permitir a continuidade da ação penal. A avaliação sobre a consistência das acusações deverá ocorrer durante o andamento da ação.
A defesa ainda solicitou a concessão de habeas corpus de ofício e a suspensão do prazo para apresentação da resposta à acusação. Os dois pedidos foram rejeitados.
A Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos da Tragédia do Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão Brumadinho (Avabrum) participa do processo como assistente da acusação, ao lado do Ministério Público.
Com a decisão do STJ, as ações penais continuam em tramitação na 2ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte.
Fonte: André Vince
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