DECISÃO JUDICIAL
TJMG rejeita recursos da Vale e mantém decisão que garante pagamento do Novo Auxílio
Recursos apresentados pela mineradora não poderão ser encaminhados ao STF e ao STJ
Publicado em 31/08/2026 às 14:45
Duas decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantiveram em vigor a liminar que determina o pagamento do Novo Auxílio Emergencial (NAE) às comunidades atingidas da bacia do rio Paraopeba na tragédia de Brumadinho.
As decisões foram tomadas pelo desembargador Márcio Idalmo Miranda, primeiro Vice-Presidente do TJMG, que não permitiu o encaminhamento de dois recursos apresentados pela Vale aos tribunais superiores, em Brasília.
Segundo o entendimento adotado, os recursos não atendem aos requisitos necessários para serem analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Um dos fundamentos é que a determinação para o pagamento do NAE possui caráter provisório. Dessa forma, por se tratar de uma decisão liminar, não seria possível utilizar recursos especial ou extraordinário para levar a questão aos tribunais superiores antes do julgamento definitivo do processo principal.
Outro ponto considerado foi a necessidade de reavaliar provas e fatos do processo para analisar os argumentos apresentados pela Vale. Esse tipo de reexame não é permitido no STF e no STJ.
Com isso, permanece válida a liminar que determina que a mineradora faça o pagamento do Novo Auxílio Emergencial.
As decisões, porém, não encerram todas as discussões relacionadas ao benefício. A situação também envolve a ADPF 1314, apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) e que ainda aguarda julgamento no STF pelo ministro Gilmar Mendes.
A ação representa uma possibilidade de impacto sobre a continuidade do NAE. Além disso, a Vale ainda pode apresentar outras medidas para questionar a decisão que determinou o pagamento do auxílio.
Assim, apesar das duas decisões favoráveis às comunidades atingidas, a continuidade do Novo Auxílio Emergencial ainda permanece em discussão na Justiça.
Fonte: André Vince
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