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Lei aprovada no Congresso fixa direitos para atingidos por barragens

Elaboração do PNAB levou em conta experiências das tragédias de Mariana e Brumadinho

Publicado em 16/11/2023 às 09:15

Texto apresenta regras de responsabilidade a serem respeitadas (Foto: Agência Brasil)

O Senado Federal aprovou na última terça-feira, 14 de novembro, o Projeto de Lei 2788/2019, que institui a Política Nacional de Direitos dos Atingidos por Barragens (PNAB). Elaboração do PNAB levou em conta experiências das tragédias de Mariana e Brumadinho.

O texto estabelece regras de responsabilidade social que devem ser observadas pelo empreendedor. Também assegura direitos para as populações que sofrem os impactos decorrentes das atividades envolvidas. Trata-se de um novo marco regulatório a ser observado tanto para as barragens de mineração, como para barragens de usinas hidrelétricas.

Ele havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2019, apenas sete meses após o rompimento da barragem da mineradora Vale, em Brumadinho. Na ocasião, houve 328 votos favoráveis, 62 contrários e uma abstenção. A tramitação no Senado levou mais de quatro anos. A Comissão de Meio Ambiente chegou a sugerir algumas mudanças, mas os parlamentares foram posteriormente convencidos por representantes do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) a manter o texto original para que não houvesse mais demora na aprovação.

A criação do PNAB era uma reivindicação antiga do MAB. Nas últimas semanas, o tema ganhou destaque em meio às atividades da entidade que marcaram os oito anos do rompimento da barragem da mineradora Samarco, ocorrido em 5 de novembro de 2015, na cidade de Mariana.

Em nota, o MAB classificou a decisão do Senado como um uma conquista histórica. "A vitória é resultado da luta de mais de 30 anos", diz o texto. De acordo com a entidade, a falta de um marco regulatório de garantia dos direitos abria espaço para acordos extrajudiciais e judiciais que criam assimetrias nos processos reparatórios.

Pelo novo marco regulatório, são considerados atingidos aqueles que sofrem perda de propriedade ou de posse de imóvel, desvalorização de seu imóvel, alteração no seu modo de vida ou ainda perdas de capacidade produtiva, de acesso à água de qualidade ou de fonte de renda.

São definidas diretrizes para a reparação, que podem se dar pela reposição, pela indenização e pela compensação. Os empreendedores ficam também obrigados a desenvolver iniciativas voltadas para a retomada econômica e produtiva das populações impactadas.

Também há no texto regras para o processo de reassentamento de desabrigados que tenham perdido suas casas ou de moradores que tenham sido removidos de forma preventiva devido ao risco de alguma tragédia.

Foram fixados ainda direitos específicos para os atingidos que exploram a terra em regime de economia familiar como, por exemplo, compensação pelo deslocamento compulsório e por perdas imateriais.

Os empreendedores também terão responsabilidades em relação a impactos na área de saúde, saneamento ambiental, habitação e educação. A elaboração do PNAB levou em conta experiências no processo reparatório das tragédias ocorridas em Mariana e em Brumadinho.

O projeto de lei determina, por exemplo, que o empreendedor arque com os custos de uma assistência técnica para dar suporte aos atingidos no processo de reparação de danos. Esse foi um direito conquistado judicialmente por moradores de Mariana após a tragédia de 2015.

Outra medida prevista é a criação de um órgão para acompanhar os trabalhos de reparação. Ele deve ser composto por representantes do poder público, dos empreendedores e dos atingidos. O Ministério Público e a Defensoria Pública terão voz como convidados permanentes nas reuniões desse órgão.

Indenização trabalhista

O texto aprovado também revoga dispositivos legais envolvendo o cálculo das indenizações. Essa regra gerou polêmica quando houve a tragédia em Brumadinho: a imensa maioria dos 270 mortos era composta por trabalhadores da Vale ou de empresas terceirizadas que prestavam serviço à mineradora. Assim, os parentes de uma vítima que tivesse um salário de R$ 3 mil, por exemplo, não poderiam receber juntos mais do que R$ 150 mil. Um acordo firmado entre a Vale e o Ministério Público do Trabalho (MPT) acabou desconsiderando esse teto e fixando valores bem superiores para a indenização das famílias dos trabalhadores que perderam suas vidas.

O texto agora segue para sanção do presidente Luíz Inácio Lula da Silva.

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