Produtores rurais de todo o país ganharam um prazo para substituir a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) pelo Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), do governo federal. O anúncio com as regras da prorrogação foi publicado em uma portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
No caso de declarações de aptidão já vencidas, o agricultor precisará emitir o Cadastro da Agricultura Familiar (CAF). A pasta informou ter montado uma força-tarefa para readequar o sistema, possibilitando que todos possam fazer a emissão do documento que dá acesso aos programas.
Já para as declarações de aptidão com vencimento a partir de 1º de fevereiro de 2024, os prazos serão mantidos. Quem quiser tirar dúvidas pode entrar em contato com o ministério pelo e-mail atendimento.cocaf@agro.gov.br ou pelo telefone (61) 9965-6115 (ligação ou WhatsApp).
“A portaria, assinada pelo ministro Paulo Teixeira, garantirá o acesso às políticas públicas voltadas para o campo, enquanto o sistema do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) está sendo aperfeiçoado para melhor atender as agricultoras e os agricultores familiares”, destacou a pasta.
Lentidão no Sistema
Nas últimas semanas, o sistema eletrônico de emissão CAF, do governo federal, vem apresentando lentidão e funcionamento intermitente, dificultando a realização e emissão do cadastro. Em Minas Gerais, a Emater-MG é responsável pelo atendimento a milhares de agricultores que necessitam emitir o CAF. Por isso, a diretoria da empresa entregou na semana passada, ao ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, um documento relatando os problemas com o sistema Cafweb.
A emissão do CAF é requisito básico para acesso a diversas políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar. Entre elas, estão o acesso ao crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), aos recursos do Garantia Safra e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O cadastro substitui a emissão da DAP.
“Embora a mudança venha a atender uma demanda de todos emissores de CAF, só com o tempo poderemos dimensionar seu real impacto. Continuamos atentos e empenhados em atender nosso público com qualidade e presteza, e aguardamos melhoria no desempenho do sistema neste novo contexto”, afirma o diretor técnico da Emater-MG, Gelson Soares Lemes.
Regras da prorrogação
- A portaria do governo federal estabelece critério de prorrogação, dependendo da data de vencimento da DAP.
- Para as DAPs com vencimento entre 8 de fevereiro de 2023 e 31 de janeiro de 2024, o documento de identificação terá o prazo de validade automaticamente ampliado por 12 meses.
- Já as DAPs com vencimento estabelecido a partir de 1º de fevereiro de 2024 terão as datas mantidas, sem prorrogação.
- Os produtores com a DAP vencida antes de 8 de fevereiro de 2023 terão, obrigatoriamente, que fazer a migração para o CAF.
- O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar informou que montou uma força-tarefa para readequar o sistema eletrônico Cafweb, para que todos agricultores familiares façam a emissão do documento que dá acesso aos programas públicos.
- Os agricultores que já conseguiram fazer a emissão do CAF estão com a situação regularizada.
O MDA disponibilizou canais de atendimento, em caso de dúvidas:
E-mail: atendimento.cocaf@agro.gov.br
Telefone e Whatsapp: (61) 99965-6115