MAIS UM EPISÓDIO
Gilmar Mendes solicita esclarecimentos à FGV sobre Novo Auxílio Emergencial em Brumadinho
Ministro quer informações sobre repasses da Vale, pagamentos realizados, número de beneficiários e critérios utilizados no programa
Publicado em 17/09/2026 às 12:00
O ministro Gilmar Mendes, relator da ADPF 1314, determinou que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) apresente, no prazo de 10 dias, informações sobre a execução do Novo Auxílio Emergencial (NAE) destinado às pessoas atingidas pelo rompimento das barragens da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho.
A decisão não estabelece, neste momento, a manutenção ou a suspensão do benefício. O objetivo é obter esclarecimentos sobre a operacionalização do programa, incluindo os repasses financeiros e os pagamentos realizados aos beneficiários.
Conforme consta no processo, foi determinada a transferência mensal de R$ 133.101.752,13 pela Vale S.A. para uma conta indicada pela FGV. O recurso tem como finalidade viabilizar o pagamento do NAE sem a necessidade de novas decisões judiciais.
A ADPF 1314 foi apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), que questiona uma decisão judicial fundamentada na Lei nº 14.755/2023. A entidade afirma que o Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI), firmado em 2021, teria sido cumprido em relação ao Programa de Transferência de Renda (PTR), que destinou R$ 4,4 bilhões às populações atingidas.
Segundo o IBRAM, a continuidade do novo auxílio poderia contrariar a coisa julgada. O Município de Brumadinho, por outro lado, contesta essa argumentação e sustenta que a reparação relacionada ao PTR não se confunde com as demais obrigações previstas no AJRI. O município também aponta a permanência de vulnerabilidades socioeconômicas na região.
De acordo com o despacho, a nova discussão judicial surgiu em meados de 2025, diante do risco de desamparo de aproximadamente 163 mil beneficiários após a proximidade do fim dos recursos previstos para o PTR.
Entre os dados solicitados à FGV estão os valores mensais recebidos da Vale e eventuais diferenças entre os recursos transferidos e os valores efetivamente pagos. O ministro também pediu informações sobre o início dos repasses, quantidade de beneficiários, número de pagamentos realizados a cada mês, valor individual do auxílio e metodologia utilizada.
A FGV deverá ainda informar os critérios para habilitação dos beneficiários, se foi utilizada a mesma base cadastral ou estrutura do PTR, o histórico de pagamentos do NAE e eventual saldo remanescente. Também foram solicitados dados relacionados às condições socioeconômicas dos beneficiários e das regiões contempladas pelo programa.
Fonte: André Vince
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