MAIS UM CAPÍTULO
Ibram recorre novamente ao STF e pede suspensão de auxílio emergencial em Brumadinho
Entidade afirma que pagamentos determinados pela Justiça de Minas Gerais já ultrapassam R$ 1 bilhão e solicita decisão liminar para interromper repasses
Publicado em 22/07/2026 às 13:15
O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um novo pedido para suspender as decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinam o pagamento de parcelas mensais de auxílio emergencial pela Vale aos atingidos pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho.
Esta é a quarta solicitação de urgência feita pelo instituto ao ministro Gilmar Mendes, relator da ação apresentada pela entidade no STF em março deste ano. Segundo o Ibram, os valores definidos pela Justiça mineira já representam cerca de R$ 1,055 bilhão e aumentam aproximadamente R$ 133,1 milhões a cada mês.
O novo pedido foi protocolado após a manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que defendeu a procedência da ação movida pelo Ibram. Para a entidade, o posicionamento da Procuradoria-Geral da República reforça a necessidade de uma decisão provisória por parte do Supremo.
O recurso chega durante o período de recesso do STF, entre 2 e 31 de julho, quando a Corte mantém apenas atendimentos de urgência, incluindo análises de pedidos de liminar. O ministro Gilmar Mendes está entre os integrantes que permanecem em atuação durante o período.
Segundo o Ibram, a continuidade dos pagamentos determinados pela Justiça mineira representa a retomada de obrigações que já teriam sido encerradas pelo Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI), firmado em 2021. O instituto argumenta que o acordo, no valor total de R$ 38 bilhões, já contemplou medidas de reparação, incluindo R$ 4,4 bilhões destinados ao Programa de Transferência de Renda (PTR), encerrado em outubro de 2024.
A entidade sustenta que a cobrança configura uma dupla responsabilização pelo mesmo fato e afirma que a medida viola princípios constitucionais relacionados à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito. A Procuradoria-Geral da República apresentou entendimento semelhante ao defender que o acordo de reparação integral encerrou as discussões indenizatórias relacionadas ao desastre.
Ibram aponta risco de dificuldade na devolução dos valores
Na nova manifestação enviada ao STF, o instituto afirma que os recursos pagos mensalmente podem se tornar praticamente impossíveis de recuperar caso a decisão seja posteriormente revertida.
O argumento apresentado é de que os valores são destinados diretamente a benefícios assistenciais recebidos por milhares de pessoas, o que dificultaria uma eventual restituição. Para o Ibram, uma decisão final favorável à sua tese poderia ocorrer somente depois que parte dos pagamentos já tivesse sido realizada.
A entidade solicita que o STF suspenda a tramitação da ação civil pública que corre em Minas Gerais ou, alternativamente, interrompa os depósitos mensais determinados pela Justiça estadual até o julgamento definitivo do caso.
Entidades e órgãos apresentam posições divergentes
Durante a tramitação da ação no STF, diferentes instituições apresentaram manifestações sobre o tema.
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou entendimentos distintos: enquanto um setor apontou possibilidade de aplicação da PNAB em situações ainda em andamento e sugeriu uma possível renegociação, outro defendeu que a norma não poderia retroagir.
Representantes dos atingidos questionaram a atuação do Ibram no processo e afirmaram que uma decisão favorável ao instituto poderia retirar recursos considerados essenciais para milhares de pessoas afetadas pelo desastre.
A Câmara dos Deputados destacou a importância da continuidade do auxílio previsto na PNAB, enquanto o Ministério Público de Minas Gerais defendeu que o acordo de 2021 não encerrou todas as obrigações relacionadas ao rompimento da barragem. O órgão também informou que cerca de 160 mil pessoas ainda enfrentam impactos decorrentes da tragédia.
A Prefeitura de Brumadinho também solicitou participação no processo em andamento no Supremo Tribunal Federal.
Fonte: André Vince
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