Em Minas Gerais
MPF pede à Justiça recursos para prevenção a desastres e apoio a atingidos por barragens
Recurso destaca a importância do Funcap para atender famílias afetadas pelas tragédias de Mariana e Brumadinho
Publicado em 07/07/2026 às 12:00
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso à Justiça para que a União viabilize o funcionamento do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). A iniciativa pretende assegurar que parte dos valores arrecadados com multas ambientais seja destinada ao fundo nas próximas leis orçamentárias, com o objetivo de financiar ações de prevenção a desastres e recuperação de áreas afetadas.
Criado pela Lei nº 12.340/2010, o Funcap foi instituído para custear medidas de socorro, prevenção e recuperação de solos em regiões atingidas por calamidades. No entanto, segundo o MPF, o fundo permanece sem funcionamento devido à ausência de recursos destinados pela União.
O recurso é assinado pelos procuradores da República Carlos Bruno Ferreira da Silva e Eduardo Henrique de Almeida Aguiar. Eles afirmam que a falta de investimento compromete a proteção das populações e do meio ambiente, principalmente diante da ocorrência de eventos climáticos extremos.
Na ação, o MPF cita decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinaram a reativação de outros fundos ambientais, como o Fundo Clima e o Fundo Amazônia. Para os procuradores, o financiamento de políticas ambientais integra o chamado "mínimo existencial ecológico" e não pode ser deixado de lado em razão das limitações orçamentárias previstas no Novo Arcabouço Fiscal.
O recurso também destaca a importância do Funcap para atender famílias afetadas pelos rompimentos das barragens de Fundão, em Mariana, e da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho. Segundo o MPF, o fundo poderá contribuir para a recuperação da agricultura familiar, prejudicada pela contaminação do solo e da água provocada pelos desastres.
Conforme laudos técnicos mencionados no processo, os rejeitos comprometeram a fertilidade do solo, intensificaram processos de erosão e dificultaram a produção agrícola. Em municípios como Governador Valadares e Alpercata, mais de 65% das propriedades rurais pertencem a pequenos produtores que ainda enfrentam dificuldades para recuperar a renda e restabelecer a confiança dos consumidores.
Além da previsão orçamentária, o MPF solicita que a União regulamente o funcionamento do Funcap, conforme estabelece a legislação. O recurso aponta que ainda não foram editadas normas sobre a gestão do fundo, o repasse dos recursos e a atuação do Conselho Diretor, situação que, segundo os procuradores, prejudica a efetividade da política nacional de proteção e defesa civil.
Apesar da ausência dessa regulamentação, o MPF sustenta que não há impedimento para que o fundo entre em operação, uma vez que a legislação já determina a destinação de recursos, cabendo ao governo definir o montante a ser reservado.
O recurso ressalta ainda que o próprio Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional reconheceu que o principal entrave ao funcionamento do Funcap é a inexistência de previsão orçamentária, e não a falta de regulamentação.
Por fim, o MPF rebate o argumento de que a reparação dos danos pelas empresas responsáveis pelos rompimentos das barragens seria suficiente. A instituição defende que essa responsabilidade não substitui o dever constitucional da União de manter políticas permanentes de prevenção, gestão de riscos e resposta a desastres, destacando que o Funcap possui finalidade específica e não pode ser substituído por outros fundos ambientais.
Fonte: André Vince
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