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Justiça nega exigência de caução à Vale e confirma FGV gerindo o Novo Auxílio Emergencial

Decisão também determina que a mineradora faça depósitos para garantir o pagamento do benefício referente ao mês de agosto

Publicado em 03/07/2026 às 09:00

Juiz classificou a exigência de caução como inadequada (Foto: Ilustração)

O juiz Murilo Silvio de Abreu proferiu novq decisão relacionada ao Novo Auxílio Emergencial destinado às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão.

No despacho, o magistrado recusou o pedido da Vale para que as associações representativas dos atingidos e o município de Brumadinho apresentassem caução como garantia para a continuidade do benefício. Além disso, confirmou a Fundação Getulio Vargas (FGV) como responsável pela administração do auxílio.

Ao analisar o pedido da mineradora, o juiz classificou a exigência de caução como inadequada. Na decisão, destacou que as entidades envolvidas são organizações sem fins lucrativos que atuam em defesa de pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, incluindo cerca de 160 mil atingidos, muitos dos quais dependem exclusivamente do auxílio para a própria subsistência. O magistrado também observou que há beneficiários distribuídos por dezenas de municípios, o que torna injustificável atribuir ao município de Brumadinho a responsabilidade pela garantia financeira.

Em relação à escolha da FGV, Murilo Silvio de Abreu considerou a proposta apresentada pela instituição adequada sob o ponto de vista econômico e financeiro. O magistrado ressaltou ainda o compromisso da fundação em ampliar os canais de atendimento aos beneficiários, com suporte presencial, por telefone e por e-mail.

A decisão também menciona que a taxa de administração proposta pela FGV representa aproximadamente 1% do valor mensal destinado aos atingidos e foi considerada compatível com a complexidade e a abrangência dos serviços prestados. Com isso, a homologação da fundação como administradora do Novo Auxílio Emergencial foi confirmada.

Além dessas determinações, o juiz ordenou que a Vale deposite, em até 15 dias, pouco mais de R$ 133 milhões para assegurar o pagamento do benefício referente ao mês de agosto. A empresa também deverá repassar cerca de R$ 1,46 milhão à FGV, correspondente à primeira parcela destinada à instituição para dar início aos pagamentos do auxílio aos atingidos.

Fonte: André Vince

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