DIVERGÊNCIAS
FGV contesta questionamentos da Vale sobre valor da gestão do Novo Auxílio Emergencial
Fundação afirma que proposta segue referência adotada no antigo PTR e que não há obrigação de apresentar custos operacionais à mineradora
Publicado em 02/07/2026 às 09:00
A Fundação Getulio Vargas (FGV) apresentou nesta semana uma manifestação ao juiz Murilo Silvio de Abreu em resposta aos questionamentos sobre o valor cobrado para manter, por mais 12 meses, a gestão do Novo Auxílio Emergencial destinado aos atingidos pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho. O benefício é pago desde dezembro de 2025.
A solicitação do magistrado ocorreu após a Vale contestar o plano de trabalho da instituição, alegando que o documento não detalha de maneira objetiva os custos envolvidos na operação dos pagamentos. Em sua resposta, a FGV informou que utilizou como referência o valor anteriormente definido para administrar o Programa de Transferência de Renda (PTR), implantado em 2021 e encerrado em outubro de 2025.
Segundo a Fundação, o preço adotado já havia sido estabelecido em um processo público, com base nas regras de um edital, aceito pelo Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público Federal e Defensoria Pública de Minas Gerais, além de homologado pelo juiz responsável pelo Acordo Judicial de Reparação. Por esse motivo, a instituição afirma que a proposta possui fundamentação suficiente para demonstrar sua razoabilidade econômica.
A FGV também destacou que o plano apresentado trata do preço do serviço, e não dos custos internos para sua execução. De acordo com a entidade, o valor corresponde à remuneração pela metodologia e estrutura utilizadas na gestão dos pagamentos, não existindo respaldo jurídico para exigir a divulgação de seus custos operacionais. A instituição acrescenta que eventual receita superior aos custos deve ser aplicada nas atividades previstas em seu estatuto.
Sobre a alegação da Vale de que a Fundação aproveitará a estrutura tecnológica e a base cadastral já existentes, a resposta informa que esse fator foi considerado na elaboração da proposta. Conforme a FGV, o valor adotado corresponde ao praticado durante a fase de desmobilização do PTR, quando os preços já haviam sido reduzidos pela metade em relação ao início do programa. A Fundação ressalta ainda que, embora o número de atividades seja maior, o preço permaneceu no mesmo patamar.
No documento, a instituição também afirma que presta contas das atividades desenvolvidas no âmbito do PTR às Instituições de Justiça e que vem entregando os relatórios referentes ao Novo Auxílio Emergencial. Entretanto, sustenta que não possui obrigação legal ou contratual de apresentar essa prestação de contas à Vale.
Fonte: André Vince
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