Parcela de setembro
Novo Auxílio Emergencial será pago nesta terça-feira aos atingidos de Brumadinho
Parcela será disponibilizada seguindo o calendário do quinto dia útil; benefício continua válido por determinação da Justiça
Publicado em 08/09/2026 às 09:00
Os beneficiários do Novo Auxílio Emergencial (NAE) receberão nesta terça-feira, 8 de setembro, a parcela referente ao mês de setembro. O pagamento ocorre nesta data porque o dia 7, que seria segunda-feira, foi feriado nacional em razão da Independência do Brasil.
Os valores necessários para a liberação do benefício já foram repassados pela Vale. A mineradora havia sido obrigada pela Justiça a disponibilizar R$ 133.101.752,13 para o pagamento, além dos recursos destinados à operacionalização do programa pela Fundação Getulio Vargas (FGV).
O NAE atende pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão que já eram beneficiárias do antigo Programa de Transferência de Renda. Atualmente, os pagamentos variam provisoriamente de R$ 202,62 a R$ 1.621, de acordo com a categoria em que cada beneficiário está enquadrado.
Benefício continua após decisões judiciais
A manutenção do Novo Auxílio Emergencial segue respaldada por uma decisão da Justiça de Minas Gerais. No final de agosto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais barrou o avanço de dois recursos apresentados pela Vale que buscavam levar a discussão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Apesar disso, a questão ainda está sendo discutida judicialmente. O Instituto Brasileiro de Mineração solicitou ao STF a suspensão das decisões relacionadas ao pagamento do benefício, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1314.
O processo está sob responsabilidade do ministro Gilmar Mendes. Até o momento, não foi tomada pelo Supremo nenhuma decisão que suspenda o pagamento do auxílio.
Dessa forma, enquanto a determinação judicial permanecer em vigor, os pagamentos continuam sendo realizados. A parcela de setembro será disponibilizada nesta terça-feira, respeitando o calendário do quinto dia útil e mantendo os critérios e valores adotados nos meses anteriores.
Fonte: André Vince
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