NA JUSTIÇA
Saiba como estão as Audiências do processo sobre rompimento em Brumadinho que vão até 2027
Cronograma foi estendido após ajustes para oitivas de testemunhas e assistentes técnico
Publicado em 16/07/2026 às 09:00
O processo criminal que apura as responsabilidades pelo rompimento da barragem em Brumadinho, ocorrido em 2019, continua em andamento com audiências iniciadas em fevereiro deste ano. Após a oitiva de diversas testemunhas até o fim de junho, os trabalhos serão retomados em agosto e devem prosseguir até setembro de 2027.
Entre as recentes decisões, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em abril, que o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, volte a integrar a lista de réus no processo. Antes disso, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) havia concedido habeas corpus, entendendo que não existiam indícios suficientes para mantê-lo como acusado pelos crimes de homicídio qualificado e ambientais. O STJ, porém, considerou que essa avaliação deve ocorrer durante a tramitação da ação penal.
No dia 28 de maio, a juíza da 2ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte, Raquel Vasconcelos Alves de Lima, alterou o calendário das audiências. A mudança ocorreu para adequar a oitiva de testemunhas estrangeiras e incluir depoimentos de assistentes técnicos apresentados pelas defesas. Com isso, a conclusão da fase de audiências, inicialmente prevista para maio, foi adiada para setembro.
Em outra decisão, publicada em 16 de junho, o STJ negou pedidos de habeas corpus apresentados por réus ligados à empresa de consultoria TÜV SÜD, responsável por auditorias de segurança. As defesas pediam a suspensão das audiências e da ação penal, alegando que novos laudos técnicos indicariam uma perfuração como causa imediata do rompimento da barragem, o que exigiria alterações na denúncia.
O tribunal, no entanto, concluiu que os documentos técnicos são complementares e não anulam a acusação apresentada. O mesmo entendimento foi adotado em relação ao pedido de outro réu, funcionário da Vale. Segundo a decisão, os novos elementos poderão ser discutidos ao longo do processo, mas não justificam a interrupção da ação penal por meio de habeas corpus.
Fonte: André Vince
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