NA JUSTIÇA
STF volta a suspender análise sobre multa milionária aplicada à Vale
Ministro André Mendonça pede vista e adia conclusão do julgamento que discute penalidade de R$ 86,2 milhões imposta pela CGU à mineradora
Publicado em 23/06/2026 às 09:00
O julgamento que analisa a validade da multa de R$ 86,2 milhões aplicada à Vale pela Controladoria-Geral da União (CGU) foi interrompido novamente no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta segunda-feira, 22 de junho, o ministro André Mendonça solicitou vista do processo, suspendendo temporariamente a análise do caso.
Antes da interrupção, a Segunda Turma da Corte já havia formado maioria favorável à anulação da penalidade. Os ministros Nunes Marques, relator da ação, Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram pela derrubada da multa imposta à empresa.
Esta é a segunda vez que o julgamento é paralisado. Em fevereiro, o processo já havia sido suspenso após pedido de vista de Gilmar Mendes, que devolveu os autos na última semana, permitindo a retomada da análise.
Com o novo pedido, André Mendonça terá até 90 dias para devolver o processo. Apesar da maioria já formada, o resultado definitivo somente será proclamado após a conclusão do julgamento.
A multa foi aplicada pela CGU em 2022, após um processo administrativo apontar que a mineradora teria inserido informações falsas e omitido dados relevantes em sistema oficial de monitoramento de barragens, dificultando a fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM).
Ao votar pela anulação da penalidade, Nunes Marques argumentou que a Lei Anticorrupção exige a comprovação de intenção específica para a prática de atos de corrupção, o que, segundo ele, não ficou demonstrado no caso analisado.
Gilmar Mendes acompanhou o entendimento pela derrubada da multa, mas apresentou fundamentação diferente. Para o ministro, embora a conduta possa se enquadrar na Lei Anticorrupção, não ficou devidamente justificada a adoção dessa legislação em vez das normas específicas do setor de mineração. Segundo ele, a utilização de regras genéricas compromete a segurança jurídica.
Fonte: André Vince
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