NOVO EPISÓDIO
STJ amplia prazo para ações de indenização de atingidos por Brumadinho
Decisão aplica o Código de Defesa do Consumidor e estabelece prescrição de 5 anos para processos relacionados ao rompimento da barragem da Vale
Publicado em 19/08/2026 às 14:45
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, 19 de agosto, que as pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, podem ser consideradas consumidores por equiparação para efeito de definição do prazo para entrar com ações de indenização.
A decisão foi tomada por unanimidade e estabelece a aplicação do prazo de cinco anos previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Vale defendia a utilização do prazo de três anos estabelecido pelo Código Civil.
O entendimento foi apresentado pelo relator do processo, ministro Moura Ribeiro. Segundo a tese aprovada, as ações de indenização relacionadas ao desastre ambiental de Brumadinho estão sujeitas ao prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27 do CDC.
O julgamento ocorreu pelo sistema de recursos repetitivos. Com isso, a interpretação deverá ser seguida pelas instâncias inferiores da Justiça em processos relacionados ao desastre provocado pelo rompimento da barragem da Vale, ocorrido em 2019.
Na prática, a decisão alcança os atingidos que apresentaram ações dentro do período de cinco anos. A questão do prazo de prescrição vinha sendo discutida em diferentes processos relacionados ao desastre.
Dados da área técnica do próprio STJ indicam a existência de milhares de processos em Minas Gerais com pedidos de indenização decorrentes do rompimento da barragem.
Embora o STJ já tenha decisões anteriores reconhecendo a possibilidade de vítimas de danos ambientais serem enquadradas como consumidores por equiparação, esta foi a primeira decisão da Corte especificamente relacionada ao desastre de Brumadinho. Em 2022, a 2ª Seção também reconheceu essa possibilidade para moradores de Passo Fundo (RS) afetados por poluição ambiental provocada pela atividade da JBS Aves, naquele caso para fins de inversão do ônus da prova.
Fonte: André Vince
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