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PEDIDO DA MINERADORA

Copam analisa pedido da Vale para novas ações de recuperação no Rio Paraopeba

Emrpesa quer ampliar dragagem em trecho do rio afetado pelo assoreamento causado tragédia de Brumadinho

Publicado em 08/07/2026 às 09:00

Captação ocorreria entre os quilômetros 39 e 46 do rio Paraopeba (Foto: Ilustração)

A Vale entrou com um pedido de licenciamento ambiental junto ao Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) para executar intervenções no Rio Paraopeba.

A solicitação foi apresentada pelo empreendimento ligado à mina Córrego do Feijão, local onde ocorreu o rompimento da barragem em janeiro de 2019, que resultou na morte de 272 pessoas em Brumadinho.

Conforme informações da diretoria de Gestão Regional, a empresa busca uma licença ambiental que reúna as fases de aprovação prévia, instalação e operação. O projeto prevê a ampliação das atividades de dragagem em um trecho localizado entre os quilômetros 39 e 46 do rio Paraopeba.

As ações têm como finalidade combater o assoreamento registrado em pontos do rio após o deslocamento de rejeitos decorrente do rompimento da barragem. Segundo o Copam, os trabalhos também estão relacionados ao desassoreamento de corpos d’água e às condições da estação de tratamento de água.

A proposta apresentada prevê intervenções em uma área de 4,3 hectares, sem previsão de retirada de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente (APP). O projeto inclui ainda o corte ou aproveitamento de árvores nativas isoladas em 20 hectares e o aproveitamento de 91,223 metros cúbicos de material lenhoso.

A decisão sobre a concessão da licença será tomada pelo conselho estadual após a análise do pedido.

Em posicionamento oficial, a Vale afirmou que a medida integra o processo de reparação socioambiental após o rompimento da barragem e tem como objetivo dar continuidade às ações de recuperação do rio Paraopeba e de redução dos impactos ambientais. A empresa informou também que as estruturas necessárias para a execução dos trabalhos poderão demandar intervenções em APPs e a supressão de árvores isoladas, conforme previsto na legislação ambiental.

Fonte: André Vince

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