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NA JUSTIÇA

Obrigação da Vale de repassar R$ 234 milhões ao PTR é suspensa pelo TJMG

Juíza entendeu que mineradora já pagou o valor estabelecido no acordo de reparação

Publicado em 25/04/2025 às 09:00

Vale assinou o acordo de reparação em 2021 (Foto: FGV)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu efeito suspensivo a um recurso da Vale contra uma decisão que determinava que a mineradora efetuasse o depósito judicial de aproximadamente R$ 234 milhões para complementar o Programa de Transferência de Renda (PTR) direcionado às vítimas do rompimento da barragem de Brumadinho.

A decisão proferida nesta quinta-feira, 24 de abril, foi assinada pela juíza Maria Dolores Gióvine e suspende temporariamente a obrigação imposta à Vale pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Minas Gerais.

Em sua decisão, a juíza apontou que a Vale já havia cumprido sua obrigação ao depositar R$ 4,4 bilhões para o Programa de Transferência de Renda, conforme estabelecido no Acordo Judicial para Reparação Integral.

A Justiça havia determinado à mineradora o depósito de um terço do valor indicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) para manter os pagamentos nos mesmos valores anteriores à redução ocorrida em março de 2025, mas a Vale recorreu e alegou que já cumpriu obrigação de pagar a indenização pelo PTR.

A ação que cobra a continuidade do PTR foi proposta pela Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite, pela Associação dos Atingidos por Barragens do Leste de Minas Gerais (ABA-Leste) e pelo Instituto Esperança Maria. 

A Prefeitura de Brumadinho emitiu uma nota oficial lamentando a decisão:


Fonte: André Vince

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